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OAB-ES requer ao CNJ inspeção extraordinária no TJES

Publicado em 24 de Maio de 2015 • 19:36

OAB-ES requer ao CNJ inspeção extraordinária no TJES

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) requereu, nesta segunda-feira (18), ao Conselho Nacional de Justiça uma inspeção extraordinária no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O requerimento decorre de graves problemas na prestação jurisdicional como a falta de servidores nas comarcas de 1º grau, cujos serviços são mantidos basicamente por estagiários, os atrasos na distribuição de processos, a diminuição no horário dos Juizados Especiais e a fusão de varas sem qualquer discussão com a comunidade. 

A Ordem destaca que o quadro deficitário de pessoal prejudica o atendimento aos advogados e a população. Algumas serventias, como a Vara Cível de Linhares, conta hoje com apenas um servidor, embora a Justiça Estadual esteja prestes a atingir o limite do teto de gastos com pessoal, conforme notícias recém divulgadas na imprensa.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, e pelo assessor jurídico da Seccional, o advogado Francisco Pio, “nunca, em sua história, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo atrasou tanto o processamento e distribuição dos recursos, sendo certo que o processo e distribuição de agravos, mesmo contendo pedidos de tutela de urgência, atingem a absurda marca de mais de dez dias”. “Este fato”, destaca a Ordem, “foi levado ao conhecimento dos órgãos dirigentes do TJES, não merecendo, no entanto, providência alguma.”

Aliás, os pedidos de providência formulados pela Ordem permanecem no esquecimento, no mais das vezes sem qualquer resposta.

O TJES diminuiu o horário de atendimento dos Juizados Especiais, passando o expediente para horário único, no período da tarde. No entanto, esta decisão descumpre determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4598/DF, que impede a alteração do horário de atendimento público.

Um outro ponto para o qual a Ordem pede providência diz respeito à fusão de varas promovida pelo Tribunal sem a devida discussão com a comunidade.

A Ordem conclui o requerimento ressaltando a necessidade da inspeção extraordinária no TJES, “inclusive, se for o caso, com a realização de audiência pública”.

 

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