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OAB-ES requer anulação de prova em Marilândia e suspensão de prova em Santa Maria de Jetibá

Publicado em 20 de Janeiro de 2016 • 19:00

OAB-ES requer anulação de prova em Marilândia e suspensão de prova em Santa Maria de Jetibá

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) vai impetrar mandado de segurança para anular a prova, realizada no dia 10 de janeiro, do concurso público para procurador municipal de Marilândia, diante de irregularidades no certame. A Seccional também quer evitar a aplicação da prova para procurador do município de Santa Maria de Jetibá, que está marcada para o próximo domingo (24), já que também não teve a participação da Ordem no Processo.

“Essa matéria não é estranha para a Ordem, no entanto nessa gestão com a presidência do conselheiro Dalton na Comissão de Advogados Públicos, essas situações estão sendo examinadas com ainda mais rigor e é inaceitável a realização de concursos públicos para provimento de cargos jurídicos sem a participação da Ordem, que visa exatamente impedir o direcionamento no concurso ou que esse processo seja feito através de provas de extrema superficialidade”, declarou o presidente da Ordem Homero Junger Mafra.

Homero Mafra ressaltou: “No concurso de Marilândia, por exemplo, em 40 questões objetivas menos da metade eram jurídicas, sendo que os candidatos não estão fazendo um concurso para conhecimentos gerais e sim para procurador. Então o concurso tem que ter como objeto o direito. Um concurso que não tem prova discursiva e não afere nem, se quer, a capacidade de redação do candidato e, ainda, com um número de questões não jurídicas ultrapassando as perguntas  efetivamente jurídicas, mostra que de fato este certame não pode prevalecer.”

O conselheiro federal suplente da Seccional e presidente da Comissão de Advogados Públicos, Dalton Santos Morais, afirmou que em nenhum momento foi permitida a participação da Ordem nos dois concursos citados. “A forma adequada de aplicação do certame é a inclusão de uma prova objetiva de cunho jurídico, uma prova discursiva também de cunho jurídico, uma prova prática, que é uma peça prática, e exame de títulos. A Constituição diz que a prova tem que ser de acordo com a complexidade e atribuições do cargo”, explicou Dalton Morais.  

“Um cargo de advogado que é responsável pelas políticas públicas municipais representa alta complexidade e, por conta disso, a seleção do candidato tem que ser de acordo com esses parâmetros. A Ordem tem firmado posição neste sentido e em todo concurso para a seleção de procurador municipal que for desrespeitada essas orientações nós vamos ajuizar medidas judiciais para permitir a devida participação da Ordem e garantir a lisura do concurso”, enfatizou o presidente da Comissão.

Na última segunda-feira (18) a Ordem interviu no concurso público para procurador municipal de Ibatiba, diante de denúncias de irregularidades e fez valer sua posição para anulação das provas discursivas e objetivas.

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