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OAB-ES reitera que TRT-ES deve respeitar prazo para atestar indisponibilidade do PJe-JT e sugere uso de redes sociais

Publicado em 23 de Julho de 2015 • 15:05

OAB-ES reitera que TRT-ES deve respeitar prazo para atestar indisponibilidade do PJe-JT e sugere uso de redes sociais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada pelo presidente da Comissão de Tecnologia e Informação, José Geraldo Pinto Junior, na última reunião do Comitê Gestor do PJe TRT17, reiterou o conteúdo do ofício protocolizado no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). A solicitação é para que o TRT-ES ateste a indisponibilidade do sistema, quando ocorrer, por meio de certidão, dentro do prazo estabelecido na Resolução 136 do SCJT e na Resolução 185 do CNJ.

O prazo para se atestar a indisponibilidade é, preferencialmente, assim que o sistema for retomado ou no máximo até às 12 horas do dia seguinte. A Resolução do CNJ dispõe que, se o sistema ficar fora do ar por 60 minutos consecutivos ou não, durante um determinado dia, os prazos que se encerram nesta data serão prorrogados para o dia seguinte.

De acordo com José Geraldo Pinto Junior, “durante a reunião com o Comitê Gestor os representantes do Tribunal se comprometeram em enviar ao presidente do TRT-ES a proposta de que as indisponibilidades do sistema possam ser informadas via redes sociais para que os profissionais consigam obter informações de forma mais rápida”, afirmou.

“O grande inconveniente para o advogado é o tempo que demora para conseguir atestar a indisponibilidade. O problema pode estar na operadora de internet contratada pelo profissional ou no próprio computador. O advogado passa por um momento de angústia, quando o sistema não responde, porque ele fica preocupado com o  prazo que pode estar encerrando e não sabe se o problema é no sistema ou não”, acrescentou o presidente da Comissão de Tecnologia.

Ele salientou: “Desde que o PJe começou a ser implantado, uma das maiores preocupações, tanto da Comissão como do Conselho Federal e das Seccionais, inclusive da OAB-ES, foi com a estabilidade do sistema, porque entendemos que se não estiver no ar, o advogado não pode praticar o ato processual de peticionamento ou mesmo verificar os autos, o que traz um prejuízo.”

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