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OAB-ES propõe Ação Civil Pública para garantir honorários de dativo na forma da tabela e juíza federal nega liminar
Publicado em 16 de Março de 2018 • 17:00
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) deu entrada em uma Ação Civil Pública contra o Estado para garantir aos dativos honorários segundo a tabela da OAB.
Na ação, a Ordem demonstra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiu que os dativos recebam seus honorários de acordo com a tabela de honorários mínimos da Seccional.
Em pedido liminar pediu a OAB-ES que os honorários sejam fixados de acordo com o que diz a lei, e para que os juízes se abstenham de aplicar o Decreto Estadual 2821-R, de 2011 como critério para estabelecer o valor de remuneração.
No entanto, a juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, titular da 5ª Vara Cível Federal indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Diante da denegação da antecipação da tutela, a Assessoria Jurídica da OAB-ES vai interpor um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) - 2º Região, para tentar reverter a decisão.
"Tal pedido é embasado na interpretação equivocada dos magistrados quanto ao Decreto Estadual 2821-R, que na verdade não estabelece um critério de fixação de honorários. O Decreto fala apenas sobre a forma de pagamento dos mesmos", esclarece a assessora jurídica da OAB-ES, Mariana Guimarães Fonseca Gianordoli. Ela complementa ressaltando que o parágrafo 1º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia é claro ao estabelecer que os honorários de advogados dativos devem ser fixados de acordo com a tabela da OAB.
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