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OAB-ES pede providências diante de superlotação no CDP de Cachoeiro de Itapemirim

Publicado em 11 de Janeiro de 2013 • 16:41

OAB-ES pede providências diante de superlotação no CDP de Cachoeiro de Itapemirim

Com base em uma denúncia feita por um advogado de Cachoeiro de Itapemirim sobre a  superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Flávia Brandão Maia Perez, encaminhou ofício pedindo providências ao presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Willian Silva. Flávia Brandão também remeteu a denúncia ao secretário de Justiça, André de Albuquerque Garcia, e ao presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa.

O CDP de Cachoeiro de Itapemirim está com 480 presos provisórios, quando a capacidade é para cerca de 200 presos. Há 25 homens por cela. Falta água e condições mínimas para atender às necessidades dos detentos. 

O presidente interino da Comissão de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do TJES, Marcelo Menezes Loureiro, assim que recebeu a denúncia, respondeu ao ofício e providências já estão sendo tomadas para a abertura da devida sindicância. 

Loureiro oficiou ao diretor do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para que, em caráter de urgência, realize uma sindicância na unidade e informe à Comissão sobre os fatos relatados na denúncia. 

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do TJES também solicitou a relação nominal de todos os presos provisórios sem registro de anterior condenação e com imputação de prática de crime cuja pena privativa de liberdade máxima atribuída ao tipo não exceda quatro anos de reclusão. 

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