Defesa Da População

OAB-ES pede ao CNJ a suspensão da extinção de comarcas no Espírito Santo

Publicado em 10 de Junho de 2020 • 11:39

OAB-ES pede ao CNJ a suspensão da extinção de comarcas no Espírito Santo
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) apresentou, nesta quarta-feira (10/06), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um procedimento de controle administrativo pedindo a suspensão imediata das resoluções do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) que estabeleceram a extinção de 27 comarcas no Espírito Santo.

No requerimento, a Ordem pede ao CNJ a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resoluções de ns. 013 a 033, ambas de 2020, exaradas pelo Tribunal de Justiça, até a solução final do presente procedimento; a intimação do TJ-ES para que preste suas informações, no prazo regimental; e ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das Resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas. O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.

Entre os questionamentos da Ordem está a forma “secreta” como foi realizada a sessão que aprovou a medida, no último dia 28 de maio, em descumprimento à Constituição Federal. “A requerente encaminhou o Ofício n. 191 à Presidência do TJ-ES (doc.8) solicitando a confirmação ou não do julgamento do importante Tema da integração de Comarcas no Estado e, em caso de resposta positiva, pleiteou o adiamento da sessão, tendo em vista que a OAB-ES não fora comunicada deste relevante julgamento e tinha interesse em exercer o seu direito de defesa através de sustentação oral”, relata a ação.

Ainda sobre a votação “secreta”, a Ordem aponta que “inúmeras outras ligações foram feitas, até mesmo para a Assessoria de Imprensa do TJ-ES, sendo que esta deu resposta informando que os telefones não estavam sendo atendidos porque estavam todos envolvidos na sessão do Pleno e que os e-mails também não seriam respondidos pelo mesmo motivo”. Às 15 horas e 18 minutos, a Assessoria de Comunicação do TJ-ES finalmente informou à Chefe de Gabinete em exercício da OAB-ES que: “a sessão está reservada apenas para desembargadores. Depois do término da reunião, voltará a ser pública. Não tenho o link da sessão para te passar, infelizmente.”

Para a Ordem, pode-se afirmar que, em total afronta à Constituição Federal e em plena pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, de forma açodada, “extinguiu” 27 Comarcas do interior em sessão secreta, sem a essencial e democrática participação da OAB-ES e da Sociedade Civil. A Ordem lembra que, no início do projeto, foi convidada a participar da discussão, sem poder de voto ou veto, e que encaminhou ponderações contrárias às mudanças. “Em administração anterior do Tribunal, a OAB-ES foi convidada a participar do início de um projeto de realocação de Comarcas, sem poder de voto, mas tendo, pelo menos, direito a voz, e assim, encaminhou as suas ponderações contrárias às modificações, apontando todas as suas pertinentes razões para a manutenção do status quo.”

A mudança, aponta a OAB-ES, além de ser autoritária é profundamente radical e impactará frontalmente o jurisdicionado, sendo que a perda transcende aos jurisdicionados e advogados, atingindo a própria economia das municipalidades:
“Tal alteração ocorreu em plena pandemia do COVID-19, sem que se aguardasse a volta da normalidade para que o assunto fosse discutido com ampla publicidade e com a maturidade que o caso requer”.

A Ordem aponta também que a economia com a extinção das 27 comarcas não justifica a medida, já que o gasto com pessoal será agregado em outras unidades. “Alegar uma economia de 12 milhões de reais/ano em um orçamento anual de mais de 1,3 bilhão de reais/ano tangencia o completo absurdo, eis que não é causa que justifique a extinção de 27 Comarcas. Ressalte-se ainda que, a redução financeira no tocante a índice de pessoal no ato de extinção de Comarcas, se considerarmos que todos os servidores do Tribunal serão agregados em outras unidade, de modo a continuarem na folha de pagamento do órgão, não irá operar quaisquer redução.”

Dados do Justiça em Números do CNJ mostram que, em 2018, a despesa com pessoal no Tribunal de Justiça representava 89,7% da despesa total. “Além de ser contraditório promover a extinção de Comarcas que sequer tiveram um estudo para apurar a respectiva situação financeira, há inequívoca demonstração de que a dificuldade financeira, em grau anunciado no extrato da notícia acima não existe, ou ao menos não corresponde à exata realidade atual. Além disso, a suposta economia anunciada de 12 milhões de reais é montante absurdamente ínfimo que não justifica a extinção de 27 Comarcas e, certamente, o prejuízo às populações locais será significativamente maior.”

Princípio federativo e descompasso nos números

Um outro questionamento da Ordem diz respeito à violação do princípio federativo. “‘Observe-se que, em um primeiro momento o TJES determina a extinção da Comarca. Já em um segundo momento menciona que, caso o Município queira a presença de um posto avançado, deve “pagar” pela estrutura mínima. Ao fim e ao cabo, a grande perdedora é a população local, eis que atribui o dever de remuneração de serviço do Estado ao Município afetado. A inconstitucionalidade salta aos olhos (violação ao princípio Federativo – repartição de competências).”
Há ainda, de acordo com a Ordem, uma irregularidade quanto ao período considerado pelo Estudo Técnico realizado pelo TJES para a extinção das comarcas: “O Estudo se utiliza, para cálculo da média trienal de casos novos, os anos de 2016/2017/2018. Entretanto a decisão pelo Pleno do TJES ocorreu em maio do corrente ano e desrespeitou a LCE n. 234/2002; a LCE n. 788/2014 e a Resolução n. 184/2013 do CNJ, eis que estes são expressos em referir que a média de casos novos deve observar o triênio imediatamente anterior. Logo, o triênio a ser utilizado para cálculo da média deveria abranger os anos de 2017/2018/2019. Em face do exposto, salta aos olhos a inconstitucionalidade e a ilegalidade no caso concreto, aliado ao fato da inexistência de situação excepcional a justificar a medida.”
Além dessa questão, a Ordem apontou descompasso nos números apresentados pelo TJES: “Frise-se que tanto o número da média de casos no âmbito do TJES quanto o número da média trienal da Comarcas atingidas, confrontados com o suposto Estudo Técnico, estão em total descompasso."

Confira aqui o documento

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