OAB-ES pede à Justiça suspensão de nova lei que aumenta tributação sobre a advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) entrou na Justiça para impedir a aplicação imediata da Lei nº 15.270/2025 à advocacia. A nova lei criou a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, além de uma tributação mínima anual e de acordo com a OAB-ES, essa cobrança atinge valores que já foram tributados anteriormente nas empresas, o que resulta em uma dupla cobrança de impostos. A entidade também aponta que a medida não leva em conta a real capacidade de pagamento dos profissionais da advocacia. O tema foi tratado pelo presidente em exercício da OAB-ES, Eduardo Sarlo, em conversa com o Juiz Federal Substituto responsável pelo caso, Vitor Berger Coelho.
Outro ponto questionado é a forma como a lei trata as sociedades de advocacia. Segundo a OAB-ES, a norma equipara esses escritórios a empresas de investimento, quando, na prática, eles são formados pelo trabalho direto dos advogados. Nesses casos, o rendimento vem do esforço pessoal do profissional, que responde diretamente pela atividade exercida. Para a Ordem, essa equiparação gera tratamento desigual e injusto na cobrança do Imposto de Renda.
A Ordem também contesta a regra de transição prevista na lei. Ela exige que os escritórios tomem uma decisão interna até 31 de dezembro de 2025 para manter a isenção dos lucros do próprio ano de 2025. No entanto, o lucro só pode ser calculado após o fim do ano, o que torna a exigência impossível de ser cumprida e gera insegurança para a advocacia.
Além disso, a OAB-ES sustenta que a aplicação imediata da lei viola princípios básicos previstos na Constituição Federal, como o respeito às regras legais, o tratamento igual entre os contribuintes, a capacidade de pagamento e a segurança jurídica. A entidade também destaca que a norma desconsidera as características próprias da advocacia, reconhecida pela Constituição como uma atividade essencial para o funcionamento da Justiça.
Para a Ordem, a criação de novas obrigações tributárias sem um período razoável de adaptação compromete o planejamento financeiro dos escritórios, especialmente os de pequeno e médio porte, que representam a maioria da advocacia capixaba. Segundo a OAB-ES, os impactos podem chegar à população, com aumento de custos e dificuldades para manter a atividade, o que pode afetar o acesso da sociedade à Justiça.
De acordo com o presidente em exercício da OAB-ES, a atuação da entidade busca garantir regras claras e justas. “A OAB não busca qualquer privilégio. O que defendemos é segurança jurídica, respeito às regras constitucionais e um tratamento adequado à realidade das sociedades de advocacia”, afirma Eduardo Sarlo.
Sarlo reforça que a OAB-ES seguirá atuando de forma firme e responsável na defesa da advocacia e da cidadania. “Nossa atuação é técnica, responsável e comprometida com o Estado Democrático de Direito. Defender a advocacia é, em última análise, defender o direito de defesa e o acesso à Justiça de toda a sociedade”, conclui.
No pedido feito à Justiça, a OAB-ES solicita a suspensão imediata das exigências da lei até a decisão final do processo. Ao final, pede que a norma não seja aplicada à advocacia ou, pelo menos, que seja interpretada de forma a garantir a isenção dos lucros apurados até o ano de 2025.
Outro ponto questionado é a forma como a lei trata as sociedades de advocacia. Segundo a OAB-ES, a norma equipara esses escritórios a empresas de investimento, quando, na prática, eles são formados pelo trabalho direto dos advogados. Nesses casos, o rendimento vem do esforço pessoal do profissional, que responde diretamente pela atividade exercida. Para a Ordem, essa equiparação gera tratamento desigual e injusto na cobrança do Imposto de Renda.
A Ordem também contesta a regra de transição prevista na lei. Ela exige que os escritórios tomem uma decisão interna até 31 de dezembro de 2025 para manter a isenção dos lucros do próprio ano de 2025. No entanto, o lucro só pode ser calculado após o fim do ano, o que torna a exigência impossível de ser cumprida e gera insegurança para a advocacia.
Além disso, a OAB-ES sustenta que a aplicação imediata da lei viola princípios básicos previstos na Constituição Federal, como o respeito às regras legais, o tratamento igual entre os contribuintes, a capacidade de pagamento e a segurança jurídica. A entidade também destaca que a norma desconsidera as características próprias da advocacia, reconhecida pela Constituição como uma atividade essencial para o funcionamento da Justiça.
Para a Ordem, a criação de novas obrigações tributárias sem um período razoável de adaptação compromete o planejamento financeiro dos escritórios, especialmente os de pequeno e médio porte, que representam a maioria da advocacia capixaba. Segundo a OAB-ES, os impactos podem chegar à população, com aumento de custos e dificuldades para manter a atividade, o que pode afetar o acesso da sociedade à Justiça.
De acordo com o presidente em exercício da OAB-ES, a atuação da entidade busca garantir regras claras e justas. “A OAB não busca qualquer privilégio. O que defendemos é segurança jurídica, respeito às regras constitucionais e um tratamento adequado à realidade das sociedades de advocacia”, afirma Eduardo Sarlo.
Sarlo reforça que a OAB-ES seguirá atuando de forma firme e responsável na defesa da advocacia e da cidadania. “Nossa atuação é técnica, responsável e comprometida com o Estado Democrático de Direito. Defender a advocacia é, em última análise, defender o direito de defesa e o acesso à Justiça de toda a sociedade”, conclui.
No pedido feito à Justiça, a OAB-ES solicita a suspensão imediata das exigências da lei até a decisão final do processo. Ao final, pede que a norma não seja aplicada à advocacia ou, pelo menos, que seja interpretada de forma a garantir a isenção dos lucros apurados até o ano de 2025.

