Alvarás
OAB-ES orienta como proceder para recebimento de alvarás na Justiça Federal
Publicado em 17 de Abril de 2020 • 11:44
Durante o isolamento social para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, a OAB-ES está orientando como a advocacia deve proceder para liberação de alvarás.
Para o recebimento dos alvarás na Justiça Federal por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), o advogado deverá informar dentro do seu processo no sistema Eproc seus dados bancários: nome completo, CPF/MF, banco, agência, número da conta, informando se é conta poupança ou conta corrente para efetuação dos créditos.
Em casos de procuração, o documento deverá conter os poderes para receber e dar quitação. Vale lembrar que haverá cobrança da tarifa na transferência para outros bancos que não sejam a Caixa Econômica Federal.
“A segurança está no fato de que todo processo tramita dentro do sistema Eproc a partir de manifestação do magistrado que conduz os autos. Como será o juiz que expedirá o ofício no sistema, ele fará a análise de cada caso”, explicou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Ben-Hur Farina.
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