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Publicado em 14 de Maio de 2010 • 16:37
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) obteve liminar em favor do advogado Erildo Pinto, concedida pela desembargadora federal Maria Helena Cisne.
O advogado havia sido intimado a depor na Polícia Federal, que investiga a autoria de uma carta anônima encaminhada à procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região. Embora a carta não faça qualquer menção ao advogado, a procuradora anexou cópias de várias ações em que atuou, entre as quais algumas que foram opostas pelo Sindialimentação em face da Procuradoria e da procuradora, das quais Erildo Pinto foi signatário.
No entendimento da OAB-ES, ao defender o advogado Erildo Pinto, a determinação pelo delegado de política da oitiva configurava constrangimento ilegal.
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