Notícias

OAB-ES notifica sindicato por cobrança ilegal de imposto sobre escritórios de advocacia

Publicado em 09 de Maio de 2017 • 17:05

OAB-ES notifica sindicato por cobrança ilegal de imposto sobre escritórios de advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), notificou extrajudicialmente o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (SESCON/ES) por cobrança ilegal de contribuição sindical patronal de escritórios de advocacia.

De acordo com os comunicados apresentados à Ordem, o sindicato realiza a cobrança com base no artigo 8°, inciso IV (parte final), artigo 149 da Constituição Federal e artigos 578 e seguintes da CLT. Contudo, a exigência é ilegal, uma vez que não encontra respaldo nas normas citadas. A contribuição prevista no artigo destacado pelo SESCON/ES é devida somente aos filiados a determinado sindicato.

Desta forma, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição prevista no artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal é diferente da contribuição sindical por possuir natureza não-tributária. Sendo, desta forma, não compulsória. É importante ressaltar ainda que no artigo 4° do Estatuto do referido sindicato consta que a associação ao mesmo é facultativa.

Também se encontra no Estatuto Social da entidade, que suas categorias econômicas são compostas por empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.

Assim, a Seccional destaca na notificação que a OAB é a única entidade com competência de representação, defesa, seleção e disciplinas da advocacia em todo o Brasil. É importante pontuar que as sociedades de advocacia devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas do pagamento de contribuição sindical, conforme determina o artigo 47, da Lei 8.906/1994.

A Ordem notifica o sindicato para que o mesmo deixe de fiscalizar as sociedades de advogados do Espírito Santo, cesse as cobranças sindicais patronais e deixe de impor a elas multas e demais penalidades.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.