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OAB-ES mantém funcionamento de sala de apoio no TJ durante o Carnaval

Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 • 15:06

OAB-ES mantém funcionamento de sala de apoio no TJ durante o Carnaval

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), informa que a sala de apoio aos advogados localizada no Tribunal de Justiça do Estado vai funcionar normalmente  durante o feriado de Carnaval. 

Não haverá expediente na sede da OAB-ES nesta segunda (dia 12), terça (dia 13) e quarta-feira (14), retornando na quinta-feira (dia 15).  

A Seccional, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, está disponível no plantão de prerrogativas. Basta ligar para o número (27) 99946-3254 em qualquer horário, ou acessar o site da Ordem: http://www.oabes.org.br/prerrogativas.php

Confira os horários de funcionamento da Justiça: 

TJES

Durante os dias de Carnaval (12 e 13/02) e a Quarta-feira de Cinzas (14/02), o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo funcionará em regime de plantão, não havendo expediente. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18h do dia 09/02, terminando ao meio-dia do dia 15/02, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19h do dia 09/02, terminando também ao meio-dia do dia 15/02.

O atendimento em 1º grau é presencial das 12 às 18h nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina).

Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18h, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19hs. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da 1ª Câmara Criminal. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas, cuja escala pode ser consultada aqui.


TRF2
12/2 e 13/2 – feriado 
14/2 – ponto facultativo 

TRT17
12/2 e 13/2 – feriado 
14/2 – expediente suspenso 

STF
12/2 e 13/2 – feriado 
14/2 – Expediente parcial

STJ
12/2 e 13/2 – feriado 
14/2 – não informado

TST
12/2 e 13/2 – feriado 
14/2 – expediente parcial 


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