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OAB-ES impetra mandado de segurança no TJ e solicita providências ao CNJ para garantir direitos dos advogados no mutirão carcerário

Publicado em 12 de Novembro de 2010 • 16:51

OAB-ES impetra mandado de segurança no TJ e solicita providências ao CNJ para garantir direitos dos advogados no mutirão carcerário

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo  (OAB-ES), Homero Junger Mafra, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Pedido de Providências, com solicitação de deferimento liminar, contra atos cometidos pelo desembargador coordenador dos Juizados Criminais e pelo juiz coordenador do Mutirão de Execuções Penais, que violam as prerrogativas profissionais dos advogados. Pelo mesmo motivo também foi impetrado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de deferimento liminar.

 Segundo explicou o presidente da Seccional, Homero Mafra, os advogados estão sendo impedidos de apresentar petições e serem recebidos pelos juízes no Mutirão Carcerário, que vem sendo realizado pelo TJES. Tais fatos, lembra o presidente da Ordem, violam o Estatuto da Advocacia e afrontam o devido processo legal, pois é elementar que o preso tem o direito de ser assistido por advogado por ele constituído. Apenas os defensores públicos estão tendo acesso às salas onde estão trabalhando os magistrados convocados, e onde se encontram também os promotores de Justiça.

O próprio CNJ decidiu que "o magistrado é sempre obrigado a receber o advogado em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em mais um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância, poderá implicar em responsabilização administrativa."

De acordo com o presidente Homero Mafra, "é inadmissível a discriminação existente contra os advogados, indispensáveis à Justiça, como estabelece a própria Constituição Federal". "Mas a afronta às prerrogativas não está apenas no impedimento do acesso dos advogados aos magistrados e aos processos. Vai além, pois sequer as petições apresentadas pelos advogados são juntadas nas Guias de Execução", acrescenta.

Ao lembrar que os advogados têm livre acesso aos fóruns e tribunais e  não podem ser impedidos de ingressar livremente nos locais onde devem atuar, bem como têm o direito de requerer em favor daqueles que os constituíram, a OAB requer ao CNJ e ao TJES que assegurem o direito de os advogados terem juntados às Guias de Execução, no período do mutirão, as petições que formularem, bem como para assegurar o acesso dos advogados aos magistrados convocados para atuar no já mencionado mutirão.

12/11/2010

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