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Publicado em 06 de Setembro de 2017 • 18:15
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), garantiu a suspensão do cadastro de advogados e advogadas que estava sendo praticado em alguns fóruns do Estado após o fim das revistas manuais por detectores de metais.
O requerimento que solicitava o encerramento da prática foi encaminhado para a presidência do Tribunal de Justiça pelo presidente da Ordem, Homero Mafra, que foi prontamente atendido pela assessoria de segurança do Tribunal.
Após o envio do requerimento por parte da OAB-ES, o assessor de Segurança Institucional do TJES, Anderson Faneli, comunicou todas as secretarias de fóruns do Estado que o cadastro de advogados e advogadas deve ser suspenso imediatamente, uma vez que o mesmo fere a resolução n° 21/2017, que versa sobre o fluxo de pessoas no Judiciário.
O comunicado enviado pelo TJES reforça ainda que para a advocacia acessar as dependências das unidades judiciárias do Estado basta apresentar a identidade profissional ou pessoal.
Para o presidente da Subseção de Itapemirim da OAB-ES, Cândido Louzada, o posicionamento do TJES de suspender o cadastro é resultado de um trabalho institucional da OAB-ES, por meio do presidente Homero Mafra, com o Judiciário. “Esse posicionamento do TJES, por meio da assessoria de segurança, é prova do reconhecimento das prerrogativas da advocacia. O resultado é uma vitória para todos nós”, declarou.
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