Notícias
Publicado em 10 de Julho de 2015 • 15:09
A Prefeitura de Vitória reconheceu que os advogados devidamente inscritos na OAB possuem a prerrogativa de serem atendidos prioritariamente nas repartições públicas, além do direito ao acesso a processos findos ou em andamento. A manifestação da Prefeitura é resultado da atuação da OAB-ES, por intermédio da sua Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas.
A Comissão vinha recebendo reclamações de advogados quanto à ausência de prioridade de atendimento dos profissionais nas repartições da PMV, além da exigência de procuração com firma reconhecida e necessidade de apresentação de procuração para ter acesso aos autos e extrair copias.
Encaminhado inicialmente à Secretaria Municipal da Fazenda, o teor do ofício da Comissão de Prerrogativas foi analisado pela Procuradoria do município.
Em seu parecer, o procurador geral, Rubem Francisco de Jesus, afirma: “É de se constatar que o advogado possui prerrogativa de ser atendido prioritariamente nas repartições públicas, na forma do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), e que tal direito, junto às repartições públicas, foi recentemente ratificado pela decisão prolatada no Recurso Extraordinário 277.065/RS.”
O procurador continua: “Além do mais, o Advogado devidamente identificado por meio de sua Carteira profissional, tem o direito ao acesso a processos findos ou em andamento, devendo a Secretaria adotar as medidas de controle que julgar convenientes, desde que não haja retenção da Carteira de Identificação do Advogado.”
Ele ressalta que no caso dos processos protegidos por qualquer espécie de restrição há necessidade de procuração nos autos, mas que não deve ser exigida firma reconhecida em cartório, “uma vez que presume-se que, apresentada por advogado, o documento é verídico”.
Em sua conclusão, o procurador informa que encaminhará ofícios a todas as secretarias da PMV a fim de que os servidores fiquem cientes dos direitos reservados aos advogados.
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.