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Publicado em 27 de Junho de 2010 • 18:30
O juiz de Direito da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, Marcelo Menezes Loureiro, determinou a transferência imediata do advogado Wagner Rover Souza Barbosa do Presídio de Novo Horizonte, na Serra, para o Quartel da Polícia Militar, atendendo pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES).
A manutenção do advogado no presídio violava, frontalmente, o disposto no artigo 7º, inc. V, do Estatuto da Advocacia (não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar) e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127/DF.
A Ordem também vai analisar a conduta do advogado para avaliar uma possível instauração de processo ético-disciplinar.
23/06/2010
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