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OAB-ES garante direito dos advogados sem procuração fazerem carga de autos sem retenção do documento de identidade profissional

Publicado em 21 de Janeiro de 2013 • 17:25

OAB-ES garante direito dos advogados sem procuração fazerem carga de autos sem retenção do documento de identidade profissional

A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, Sonia das Dores Dionísio, acolheu a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e suspendeu a exigência que vinha sendo feita de retenção do Cartão de Identidade Profissional dos advogados que desejassem fazer carga de processos sem procuração.  

De acordo com a diretora tesoureira da Seccional e advogada trabalhista Maria Madalena Selvatici Baltazar, a Ordem, ao tomar conhecimento do fato, procurou a juíza e expôs que a medida correspondia à violação das prerrogativas profissionais dos advogados.

Em audiência realizada nesta segunda-feira (21), a juíza acolheu a solicitação da Seccional e tornou sua determinação sem efeito. “Não haverá mais retenção do Cartão de Identidade Profissional”, afirmou Maria Madalena Selvatici Baltazar.

O presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, considerou importante que a magistrada tenha atendido o pedido da Ordem. Ele ressaltou ainda: “É dever do advogado devolver os autos no prazo legal e infração disciplinar a retenção dos autos.” 

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