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Publicado em 10 de Julho de 2014 • 16:57
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) obteve êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que, na tarde desta quinta-feira (10), eliminou do mundo jurídico a Lei nº 8.547, que impedia que transexuais e travestis utilizassem seu nome social nas escolas do sistema público e particular de Vitória.
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, o conselheiro Cláudio de Oliveira Santos Colnago, o TJES cumpriu com sua função institucional. “A referida lei, ao proibir implicitamente que travestis e transexuais se utilizassem de seu nome social (atribuição por eles escolhida), criava uma discriminação inconstitucional, tratando-os como cidadãos de segunda categoria”, afirmou.
Colnago ressalta: “Em um Estado Democrático de Direito, todos devem ser tratados com igual consideração e respeito e o TJES assegurou isso, em boa hora. Com o resultado, foi dado mais um passo para a construção de uma sociedade mais ‘fraterna, pluralista e sem preconceitos’, como manda o preâmbulo de nossa Constituição.”
A Lei obrigava as instituições a usarem somente o nome civil dos estudantes nos registros dos documentos escolares como diários de frequência, declarações, históricos escolares, certificados e diplomas.
Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
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