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Publicado em 08 de Outubro de 2012 • 09:02
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Advogados Públicos, está levantando informações junto às Câmaras de Vereadores e Prefeituras do Espírito Santo com o objetivo de fazer um diagnóstico da estrutura da advocacia pública municipal no Estado. A Seccional quer saber em quais cidades existem procuradores atuando em cargo comissionado de livre nomeação.
Chegou ao conhecimento da OAB-ES que grande parte dos servidores que vem exercendo tais funções, típicas da advocacia pública, ocupa cargos comissionados. De acordo com o presidente da Comissão de Advogados Públicos, Evandro Maciel, esta forma de contratação pode comprometer o controle dos atos da administração.
O procurador do município tem a responsabilidade de verificar se a prática administrativa está de acordo com a lei e os preceitos da Constituição da República de 1988. Para desempenhar esse papel, o procurador deve ter independência para tomar decisões.
“Cada município deve ter sua própria procuradoria devidamente estruturada com cargos efetivos, concursados. A carreira de advocacia pública é estruturada constitucionalmente e é incompatível com cargos e funções comissionadas”, explica Evandro Maciel.
O artigo 132 da Constituição Federal dispõe que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal dependerão de concurso público de provas e títulos para ingressar na carreira, preceitos estes extensivos às procuradorias municipais.
A OAB-ES vai estudar o diagnóstico feito com base nos formulários que estão sendo enviados às Câmaras Municipais e às Prefeituras, para analisar o que será feito. Caso o gestor público não acate as instruções indicadas pela Ordem, administrativamente, no intuito de regularizar a situação, serão tomadas as medidas cabíveis.
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