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Publicado em 03 de Junho de 2016 • 14:03
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) vai encaminhar ao Conselho Federal o parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais que conclui como inconstitucional a emenda à Constituição Estadual nª 94/2013 que institui prerrogativa de foro aos defensores públicos Espírito Santo. O objetivo é que seja ajuizada uma ADI no STF para que essa parte do art. 109 do inciso I seja retirada da Constituição Estadual.
O parecer da Comissão foi aprovado durante a reunião do Conselho Seccional nessa quarta-feira (02).
A referida emenda confere aos defensores públicos do Estado o direito de serem julgados, nos casos de crimes comuns e de responsabilidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado, assim como juízes, membros do Ministério Público, Procurador-geral de Justiça, Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral.
Segundo a conselheira seccional, que também é vice-presidente da Comissão, Marianne Rios Martins, a Emenda à Constituição Estadual “viola claramente o princípio da isonomia, por fazer distinção entre os Defensores Públicos e os demais advogados."
Consta do relatório da Comissão que o “foro por prerrogativa não é concedido à pessoa, mas lhe é dispensado em atenção à importância ou relevância do cargo ou função que exerça. O foro concedido à pessoa, sem justificativa quanto ao exercício da função, constitui grave ofensa à Constituição Federal. Com efeito, é bom frisar: não se trata de benefício. A competência por prerrogativa da função tem assento na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais.”
A PEC foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado em 2013, sendo transformada em Emenda à Constituição Estadual n°94/2013.
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