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OAB-ES e Colégio Recursal Norte definem "super pautas" para julgamento dos processos

Publicado em 19 de Setembro de 2016 • 19:00

OAB-ES e Colégio Recursal Norte definem

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada pela secretária-geral adjunta Érica Neves, e o presidente do Colégio Recursal Norte, juiz Gedeon Rocha Lima Junior, se reuniram nesta segunda-feira (19) na busca por soluções para os problemas causados após a exoneração dos assessores das Turmas Recursais do Norte do Estado na substituição por estagiários de pós-graduação, que ainda não foram nomeados.

Na ocasião também estavam a presidente da Subseção de Ibiraçu, Gracélia Maria Contes, acompanhada pelo secretário-geral Brian Cerri Guzzo, o presidente da Subseção de Aracruz, Helber Antoni Vescovi e o presidente da Subseção de Linhares, Rodrigo Dadalto.

Durante a reunião, com o objetivo de dinamizar o procedimento, o presidente do Colégio sugeriu a elaboração de “super pautas” para julgamento dos processos, considerando a ordem cronológica de distribuição em segunda instância. A medida pretende evitar a realização de mutirão, de modo a privilegiar o princípio da identidade física do juiz, vinculado ao julgamento.

Segundo Érica Neves, a alteração procedimental visa agilizar as sessões. “A proposta é retomar a produtividade do Colegiado que foi muito prejudicada em razão da troca dos assessores por estagiários de pós-graduação. O juiz Gedeon requereu a ajuda da OAB-ES com representante para acompanhar os trabalhos do Colegiado Recursal na pauta, no resumo de julgamento, observação da ordem cronológica de julgamento, no auxílio na triagem de processos suspensos, auxílio na secretaria e para realizar a interlocução entre os advogados e o Colegiado. A Ordem vai analisar”, afirmou Érica Neves.

A primeira pauta de julgamento foi designada pelo presidente do Colegiado para o dia 24 de outubro, às 9h, no Fórum de Ibiraçu. Os julgamentos serão realizados pelo Colegiado de maneira virtual, havendo a troca de votos com antecedência entre os membros que poderão acompanhar ou divergir de maneira fundamentada, sendo que a publicidade do resultado do julgamento se dará no dia da sessão designada.

Apenas os processos os quais as partes manifestarem interesse em sustentação oral serão julgados de forma física no dia da sessão.

Confira a Ata da reunião

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