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Publicado em 21 de Outubro de 2016 • 17:00
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), denunciou nesta sexta-feira (21) irregularidade na formação da Turma Recursal Norte. De acordo com a denúncia, o artigo 10, inciso 1° é claro ao vedar a indicação para o colegiado de juízes eleitos ou indicados para função de Diretor de Foro.
A irregularidade foi constatada na nomeação da juíza diretora da Comarca de São Gabriel da Palha (que não é vara única). “Há assim, ilegalidade na composição da Turma, implicando em anulação de julgamentos”, diz a denúncia assinada pelo presidente da OAB-ES, Homero Mafra.
O documento enviado à presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pede que seja tornado sem efeito a nomeação da referida.
A denúncia solicita ainda que seja observado o critério de atiguidade na nomeação, uma vez que há um juiz mais antigo inscrito para a Turma Recursal Norte.
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