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OAB-ES denuncia abuso no uso de escutas telefônicas e leva o caso ao CNJ

Publicado em 11 de Maio de 2009 • 17:08

OAB-ES denuncia abuso no uso de escutas telefônicas e leva o caso ao CNJ

Vitória, 11/05/2009 - A OAB-ES, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, tem adotado uma série de medidas em relação ao uso genérico de escutas telefônicas no Estado.


Entre as ações, estão os ofícios e cópias enviados ao Conselho Federal da OAB, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Clandestinas do Senado, sobre o processo nº 130116-08 protocolado na entidade, referente à quebra de sigilo de informações mantidas pelas operadoras de telefonia, determinada de forma genérica por um juiz de Direito da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória.


No processo, a decisão do magistrado foi questionada pela operadora Claro, que impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o que denominou de "ato abusivo". Em decisão proferida no expediente nº 334/2008, no dia 19 de setembro de 2008, o juiz determinou que a Claro e outras 18 operadoras de telefonia cadastrassem alguns nomes de policiais e delegados ligados às áreas de atuação da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria do Estado de Segurança Pública e Defesa Social.


Ainda na determinação do juiz, os nomes por ele mencionados teriam livre acesso por um ano a todos os dados cadastrais de telefones fixos e móveis; o número das linhas, os dados cadastrais do proprietário, como endereço residencial, comercial, e, ainda, o número do protocolo utilizado nos serviços de internet; o histórico das chamadas, bem como o detalhamento de todos os registros efetuados e recebidos; o número serial, que bloqueia o aparelho em caso de roubo ou perda; entre outros.


Todas as exigências feitas pelo magistrado são citadas no Mandado feito pela Claro como uma "determinação que reveste-se de patente ilegalidade e abuso", seja pela violação do direito à privacidade ( art.5, inciso X da CF, e arts. 3 e 72 da Lei nº 9.472/97 da Lei Geral das Telecomunicações pelo caráter genérico e indeterminado.


No documento a empresa coloca ainda que não há menção, na determinação judicial de qualquer número de processo em trâmite perante o juízo; nem a que se refere, quais são os processos, e nem quem são os investigados.


Diante das gravidades dos fatos denunciados, a Comissão de Direitos Humanos da Seccional, por meio do seu presidente André Luiz Moreira, ressalta nos ofícios enviados à OAB, ao CNJ e à CPI dos Grampos a sua perplexidade diante da "facilidade com que são justificadas e deferidas medidas de tamanha gravidade, de forma genérica e não lastreada em investigação criminal específica, tornando o instrumento de interceptação telefônica, imprescindível para a elucidação de determinados crimes, em instrumento de violência à intimidade e à garantia de inviolabilidade das comunicações telefônicas, como estabelecido na Constituição Federal".


A CDH também questiona que de acordo com a decisão do magistrado, as autorizações genéricas para quebra de sigilo pelas operadoras de telefonia vinham ocorrendo desde 2004, e poderão voltar a acontecer, já que a suspensão da determinação de quebra de sigilo se limita a Claro.
A Comissão aguarda a resposta das entidades oficiadas. No CNJ, o processo está concluso para decisão, aguardando despacho.

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