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OAB-ES, Defensoria, MPES, e Conselhos entram com Ação Civil Pública no caso da Unip II

Publicado em 11 de Janeiro de 2017 • 13:30

OAB-ES, Defensoria, MPES, e Conselhos entram com Ação Civil Pública no caso da Unip II

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Serra (CDDH) e Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES), entrou com Ação Civil Pública e pedido de liminar em face do Governo do Estado, na 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, solicitando o esvaziamento da Unidade de Internação Provisória II – UNIP II em Cariacica, até que todas as irregularidades constatadas sejam superadas.  

De acordo com a ação, a Defensoria Pública realiza visitas semanais à UNIP, e nelas foram constatadas as seguintes irregularidades: baixas condições de habitabilidade, higiene e limpeza da unidade; ausência de escolaridade (os internos recebem apenas aulas de reforço); ausência de cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho; falta atendimento psicossocial e de saúde, alimentação ruim e água de torneira oferecidas aos adolescentes, além de ocorrência de agressões por parte de agentes socioeducativos. 

Especificamente sobre as agressões, é importante destacar os seguintes relatos presentes na Ação: 

“O adolescente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, ouvido em 15/01/15, aduziu: “No dia 24.12.2014 as vítimas foram brutalmente agredidas, os suspeitos (agentes socioeducativos) fizeram um corredor, onde os adolescentes foram levados ao hospital, foram medicados e liberados. (…) no dia 10.01.2015 houve um novo caso, estes ficaram das 08h às 23h sendo brutalmente agredidos e humilhados. As vítimas foram deitadas no chão e os suspeitos desferiram chutes e socos. Tem adolescente com vários hematomas, inclusive um desmaiou, ficou com uma bolha de sangue no rosto devido às sessões de socos. Após as torturas, os adolescentes foram encaminhados para a Delegacia para registro de Boletim de Ocorrência e corpo delito. Entretanto, não receberam atendimento médico. (…) Após as visitas, os agentes fazem revista vexatória, pois abrem as partes íntimas dos vitimados, como forma de humilhá-los. Um adolescente é ameaçado de morte por um desconhecido que é amigo do agente XXXXX. Esse agente fica humilhando e proferindo ameaças de morte contra o adolescente. Teme-se que o agente facilite o acesso do agressor à vítima”. 

Superlotação 

Também foi verificado na Unidade flagrante de superlotação. Com capacidade para 60 internos, o local contava até 28 de novembro com 222 adolescentes, sendo 98 provisórios e 55 definitivos. 

“Não há separação em razão de idade, compleição física ou ato infracional cometido. Recentemente, houve ocorrência grave na Unidade envolvendo adolescentes internados provisória e definitivamente que estavam no mesmo alojamento. Insta ressaltar, além de tudo, que a Unidade tem natureza Provisória, não estando, portanto, apta para receber internos na modalidade definitiva”, diz o texto da Ação Civil Pública. 

Durante as visitas realizadas pela Defensoria Pública, os adolescentes relataram também que passam a maior parte do tempo trancados, saindo apenas para visitas e uso da quadra por um curto período aos sábados. Com o ingresso da ação, as entidades representadas esperam contribuir de fato para a ressocialização dos internos, uma vez que até o banho de sol não é garantido na UNIP II. 

“De toda sorte, dadas as circunstâncias, não é razoável esperar nenhuma melhora nos adolescentes internados diante de condições tão desfavoráveis. É latente que a UNIP II necessita de uma recauchutagem e mudanças críticas na sua forma de internar. Caso contrário, os esforços empreendidos pela equipe técnica serão em vão”, reforça o texto. 

Diante dos fatos relatados, a Ação Civil Pública pleiteia liminarmente que o Governo do Estado e o  IASES, em até 30 dias, apresentem alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária; disponibilizem lençóis de cama, pelo menos dois para cada adolescente, que deverão ser trocados semanalmente; uniformes, incluindo, no mínimo, duas camisas, duas bermudas, um chinelo e um agasalho a cada adolescente internado; bem como a fornecer, a todos os socioeducandos, regularmente, material de higiene e limpeza, incluindo, no mínimo, escova de dentes, sabonete, desodorante e creme dental.

Também é solicitado o imediato afastamento ou transferência de agentes envolvidos em agressões a adolescentes internados na UNIP II, bem como seja determinada a troca, da subgerência de segurança da unidade; multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por adolescente internado na UNIP II, em caso de descumprimento das determinações acima pleiteadas, como forma de obrigar os requeridos e, pessoalmente, os gestores públicos, a cumprirem as obrigações jurisdicionais fixadas, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O objetivo da Ação é compelir o Estado a cumprir a determinação da Constituição Federal de elaborar e implementar políticas públicas destinadas à proteção integral infanto-juvenil. A Ação Civil Pública busca que sejam reconhecidos os danos morais coletivos e, por conseguinte, no valor não inferior a R$ 200.000,00, montante que deve ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 8. 069/90.

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