OAB-ES defende julgamento com perspectiva de gênero
A Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES acompanha o posicionamento da OAB Nacional e manifesta publicamente seu repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que propõe a suspensão dos efeitos da Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida ameaça interromper a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento que orienta magistrados e magistradas a considerarem as desigualdades estruturais e as relações de poder entre homens e mulheres na análise dos casos, com o objetivo de garantir decisões mais justas, equânimes e livres de estereótipos e preconceitos.
De acordo com a diretora da Mulher Advogada da OAB-ES, Thuzza Machado, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi construído a partir de amplos debates e tem como objetivo orientar os magistrados a não se limitarem a uma análise estritamente técnica, mas a adotarem uma visão sensível às questões de gênero nas decisões judiciais.
“A Resolução do CNJ é fundamental em diversas áreas do Direito, seja em casos de assédio, violência doméstica, maternidade no âmbito trabalhista, na esfera criminal e em muitas outras demandas. Ela promove decisões mais justas e alinhadas à realidade das desigualdades enfrentadas pelas mulheres”, afirmou.
Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, Layla dos Santos Freitas, o protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta o Judiciário a considerar as desigualdades estruturais que afetam a vida das mulheres. “Sustar os efeitos dessa resolução é um retrocesso inaceitável. A Ordem opera diariamente na defesa dos direitos das mulheres e na promoção de um Judiciário que compreenda e enfrente, com responsabilidade, as questões de gênero presentes nas mais diversas áreas do Direito."
Veja abaixo a Nota de Repúdio da Comissão
A Comissão da Mulher Advogada da OAB - Seccional do Espírito Santo vem, por meio desta nota, manifestar repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que propõe sustar os efeitos da Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, visa sustar os efeitos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tal Protocolo representa um avanço indispensável no enfrentamento das desigualdades históricas vividas por mulheres no sistema de justiça. Trata-se de um instrumento orientador, que não interfere na autonomia judicial, mas oferece subsídios técnicos e jurídicos para que magistradas e magistrados atuem com maior sensibilidade e compromisso com a equidade de gênero, princípio constitucionalmente assegurado.
A tentativa de sustar seus efeitos revela uma lamentável resistência ao reconhecimento das desigualdades estruturais que marcam a experiência das mulheres, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade, como as mulheres negras, indígenas, periféricas, com deficiência e LGBTQIA+.
Negar a perspectiva de gênero nos julgamentos é negar a própria realidade vivida por milhares de mulheres brasileiras. É fechar os olhos para as violências específicas que as atingem, silenciar suas vozes e perpetuar a desigualdade de acesso à justiça.
A CMAES reafirma seu compromisso com a promoção de uma justiça igualitária, sensível às questões de gênero, e repudia qualquer retrocesso que comprometa os avanços civilizatórios conquistados pela luta das mulheres.
Conclamamos as demais entidades, comissões, profissionais do direito e a sociedade civil a se unirem na defesa do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e no combate a toda forma de desigualdade e discriminação.
Comissão da Mulher Advogada – OAB/ES