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Publicado em 02 de Julho de 2013 • 16:33
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) decidiu intervir na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, em 2006, para extinguir a cobrança de taxa de marinha, foro e laudêmio, no município de Vitória. A instituição quer a admissão nos autos para participar de forma assistencial, como interessada na causa.
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional, Claudio de Oliveira Santos Colnago, a participação da OAB-ES neste processo se dá como uma forma de proteção da vontade da Constituição e do Estado Democrático de Direito. A Ação está em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os membros do Conselho da Ordem decidiram pela intervenção durante reunião ordinária, realizada na última quinta-feira (27), após avaliar o parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais. Na ocasião, houve a leitura do documento e o Conselho resolveu tomar as medidas cabíveis referente ao caso.
“Há duas semanas o conselheiro José Hildo Sarcinelli Garcia provocou o Conselho no sentido de a OAB se manifestar sobre a cobrança da taxa. Então, os membros encaminharam a demanda à Comissão, que produziu o parecer”, disse Cláudio Colnago. Ele explica: “A Emenda Constitucional 46, de 2005, excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que são sede de município. Com tal exclusão, a União não mais possui fundamento constitucional para a cobrança de verbas inerentes ao terreno de marinha como o foro, a taxa e o laudêmio.”
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