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Publicado em 13 de Janeiro de 2016 • 18:17
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) criou uma minuta de contrato social para auxiliar os advogados na instituição de sociedade individual, assim como uma minuta de alteração e consolidação do contrato social de sociedade.
Os documentos facilitam a vida do advogado e orientam os profissionais sobre os itens que devem constar no contrato.
Veja a íntegra das minutas
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
A iniciativa da OAB-ES decorre da sanção, pela presidente da República, das leis que criam a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que "trata-se de um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão.”
O presidente explicou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”.
Ele saudou também o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado".
Confira a íntegra da Lei nº 13.247 (Sociedade Individual)
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