Protesto
OAB-ES confirma a possibilidade de Protesto de Contrato de Honorários
Publicado em 07 de Agosto de 2019 • 12:38
A Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo (OAB-ES), por iniciativa da Comissão de Direito Empresarial, requereu a expedição de Ofício pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para o fim de comunicar aos cartórios de protesto a inexistência de objeção legal de protesto dos contratos de honorários firmados entre advogados e sociedade de advogados e seus clientes.
Em resposta, a Corregedoria Geral de Justiça, de acordo com a Decisão/Ofício 0054884/7002732-06.2018.08.0000, confirmou a possibilidade de recepção e protesto de contrato de honorários advocatícios, desde que acompanhado de declaração do advogado apresentante no sentido de que foi frustrada a tentativa de recebimento amigável da dívida.
Para o presidente da Comissão de Direito Empresarial, Gustavo Corteletti, “a confirmação desse entendimento é importante, pois beneficia milhares de advogados do nosso Estado, como mais uma alternativa para o recebimento extrajudicial de créditos, objetivando a celeridade e a redução das demandas atreladas às execuções de contratos de honorários”.
“Ao confirmar essa possibilidade, tal como solicitado pela OAB-ES, a Corregedoria determinou o envio de cópia da decisão a todos os Cartórios de Protesto do Estado”, finalizou Corteletti.
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