Notícias

OAB-ES conclama advogados para mobilização nesta segunda, dia 04, pela retirada do regime de urgência de projeto que reestrutura Judiciário

Publicado em 01 de Agosto de 2014 • 16:15

OAB-ES conclama advogados para mobilização nesta segunda, dia 04, pela retirada do regime de urgência de projeto que reestrutura Judiciário

A Seccional conclama os advogados capixabas a acompanharem a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) na próxima segunda-feira (04), às 14 horas. A mobilização, aprovada pelo Conselho Seccional, em reunião realizada nesta quarta-feira (30), é pela retirada do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar 39/2014 (PLC 39/2014), que reestrutura do Judiciário.

Nesta sexta-feira (01º), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, se reunirá com o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Eder Pontes.

 O presidente da Seccional também já solicitou audiências com o presidente da ALES, deputado Theodorico Ferraço, e com o deputado Élcio Álvares, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que pediu mais prazo para relatar o projeto na última sessão antes do recesso parlamentar. 

“Nós vamos levar as nossas sugestões, com base na análise feita do projeto pela Comissão de Estudos Constitucionais e presidentes de Subseções”, afirmou o presidente da OAB-ES. Homero Mafra reafirmou o posicionamento da Ordem contrário à votação do projeto em regime de urgência. “Um projeto desta envergadura não pode ser votado sem que as pessoas tenham ciência do seu conteúdo. É preciso que seja discutido não apenas com a advocacia, mas com toda a sociedade capixaba”.

Homero Mafra destacou que, além do esvaziamento de comarcas no interior do Estado, há um outro fato grave no projeto encaminhado pelo TJES à Assembleia Legislativa: “É dado um cheque em branco para o Tribunal reestruturar comarcas e competências de varas por meio de resolução.” O presidente da OAB-ES referiu-se à nova redação ao artigo 4º da Lei Complementar 234/2002 incluída no PLC 39/2014, conferindo ao TJES a competência de criar comarcas integradas, por resolução. De acordo com a análise da Ordem, a proposta fere a Constituição Federal .

Diz o documento: “Em tema de competência dos Tribunais de Justiça, a Constituição é expressa na delimitação das competências de tais órgãos jurisdicionais. O artigo 96, I, ‘d’, por exemplo, estabelece competir privativamente aos tribunais ‘propor a criação de novas varas judiciárias’. Ao regular a competência dos Tribunais, fixando que a eles cabe ‘propor’ a criação de novas varas, resta claro que o constituinte buscou limitar o Poder de tais instituições, sujeitando a criação de novos serviços judiciários à aprovação de lei específica da Assembleia Legislativa respectiva. Ademais, se é necessária a aprovação de lei para a criação de vara judiciária, com muito mais razão se justifica a reserva legal para a criação e alteração de comarcas.”

O documento prossegue: “Não obstante, o inciso II do mesmo artigo determina competir aos Tribunais de Justiça ‘....propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: (...) d) a alteração da organização e da divisão judiciárias’. No dispositivo em questão também se verifica que a atribuição do Tribunal de Justiça se esgota na proposição ao Poder Legislativo de modificações na organização e na divisão do Poder Judiciário. A Constituição buscou o equilíbrio ideal na questão ao reservar ao Tribunal de Justiça a iniciativa do Projeto de Lei de modificação do Poder Judiciário, mas também mantendo a análise de conveniência e oportunidade exclusivamente ao Poder Legislativo. Em outras palavras: se a Constituição estabeleceu que cabe ao Poder Judiciário “’propor’ modificações, implicitamente valorou a questão de forma a proibir que outras atribuições fossem por ele exercidas.

Retorno às comarcas

Homero Mafra reiterou, ainda, a defesa da Ordem pelo retorno às comarcas de origem dos servidores que hoje estão à disposição do Tribunal. Esta proposta, inclusive, também conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, cuja diretoria esteve reunida com o presidente da OAB-ES na última sexta-feira (25). “Nós até podemos concordar com a criação de cem cargos comissionados como está no projeto, desde que ocorra o retorno dos servidores que estão à disposição do Tribunal às suas comarcas de origem.”

A reunião do Conselho Seccional, realizada nesta quarta, contou com a participação, também, dos presidentes das Subseções de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Guarapari e da Serra, respectivamente, Wellington Ribeiro Vieira, Robson Louzada Teixeira, Aloisio Lira, Jedson Marchesi Maioli e Eduardo Sérgio Bastos Pandolpho.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.