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Publicado em 24 de Novembro de 2010 • 16:55
Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado durante o período de 1º de dezembro a 21 de março, conforme estabelece a Resolução nº 010/2010, aprovada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo.
Os conselheiros se referenciaram no entendimento do Conselho Nacional de Justiça de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional é do Conselho Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.
A medida leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.
Os advogados que optarem por não usar terno e gravata deverão se apresentar com trajes condizentes com o decoro exigido para o exercício profissional.
Confira aqui a íntegra da resolução.
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