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OAB-ES apresenta recurso ao TRT requerendo a aplicação da regra de transição na implantação do PJe-JT

Publicado em 04 de Dezembro de 2013 • 13:22

OAB-ES apresenta recurso ao TRT requerendo a aplicação da regra de transição na implantação do PJe-JT

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), em conjunto com a Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT) interpôs no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) um recurso administrativo em face do Ato de Implantação do Processo Judicial, com o pleito da advocacia capixaba para que seja estabelecido um período de transição entre o peticionamento em meio físico para o meio virtual.

 “A Seccional tem envidado esforços visando garantir um período de transição na implantação do PJe na Justiça do Trabalho e a judicialização do tema segue a orientação e momento político deliberado pelo Conselho Federal da OAB”, afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.

No dia 19 de dezembro, os advogados trabalhistas realizaram um Ato Cívico em frente ao prédio onde funcionam as Varas do Trabalho da Grande Vitória. Na ocasião, a advocacia capixaba demonstrou o que a implantação do PJe de forma açodada pelo conselho Nacional de Justiça tem prejudicado não apenas a classe mas afeta o jurisdicionado.

Este problema é nacional e vem sendo conduzido pelo Conselho Federal da OAB. Em 14 de novembro, em reunião dos Presidentes e Membros das Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais, foi lançada a Carta de Goiana, com requerimento ao Conselho Nacional de Justiça, na qual são relatados alguns dos muitos problemas enfrentados pela advocacia. O requerimento, que será julgado no próximo dia 17, enfatiza a imperiosa necessidade de coexistência dos sistemas digital e físico, tal como ocorre, na Justiça Federal Comum, onde as petições são entregues por meio físico e, após digitalizadas, incluídas nos processos eletrônicos. Outro ponto essencial é a garantia do acesso ao processo eletrônico por meio de login e senha, sem a obrigatoriedade da certificação digital. 

 

 

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