Decisão

OAB-ES aplica súmula que impede inscrição em seu quadro por violência contra mulher

Publicado em 06 de Julho de 2020 • 10:25

OAB-ES aplica súmula que impede inscrição em seu quadro por violência contra mulher

Em uma sessão histórica, a OAB-ES aplicou pela primeira vez, a súmula nº 9 de 2019 do Conselho Federal na qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na instituição.

Durante uma sessão ordinária do Conselho da OAB-ES, realizada nesta sexta-feira (3/07), os conselheiros por unanimidade negaram pedido de inscrição de carteira de estágio dentro dos quadros da Ordem.

A sessão foi presidida pela vice-presidente da OAB-ES, Anabela Galvão.  “Essa luta por mais igualdade e mais oportunidade para as mulheres é fundamental. Precisamos batalhar diariamente contra todo tipo de violência. Não podemos descansar. A conscientização é um processo longo e contínuo”, afirmou a vice-presidente.

Sobre a Súmula:
Em março de 2019, o plenário do Conselho Federal aprovou a edição da Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

Veja abaixo a íntegra da súmula:
"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."

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