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Publicado em 22 de Setembro de 2009 • 16:07
Vitória, 22/09/2009 - A OAB-ES informa que a utilização da logomarca da entidade em divulgação publicitária só pode ser realizada com a autorização da Diretoria do Conselho Federal ou da Seccional. A Seccional lembra ainda que, o uso indevido do nome da OAB em peças como outdoor, panfletos, folders, cartazes ou qualquer outra peça de divulgação, sem autorização prévia, constitui ato ilícito e implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
COLÉGIO DE PRESIDENTES EM BRASÍLIA
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APROVAÇÃO CONSELHO PLENO
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CONSELHO
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