ADIN
OAB-ES ajuíza ação direta de inconstitucionalidade de leis municipais de Cachoeiro de Itapemirim
Publicado em 28 de Outubro de 2020 • 18:24
A Seccional Espírito Santo, em conjunto com a 2ª Subseção, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade de três leis do município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) nesta terça-feira (27/10).
Trata-se das leis ordinárias municipais nº 7731/2019, 7732/2019 e 7733/2019, que concederam reajustes aos subsídios do prefeito e do vice-prefeito municipal para o mandato de 2021 a 2024, bem como para os subsídios dos secretários municipais e vereadores, estes últimos para a legislatura 2021 a 2024.
A ação está cadastrada sob o número 0022609-80.2020.8.08.0000 e será julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJE-ES).
Ao promover a ADIN, a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Seccional e da 2ª Subseção, dão cumprimento ao art. 44, I, da Lei 8.906/94.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
COLÉGIO DE PRESIDENTES EM BRASÍLIA
Em Brasília, Erica Neves leva posição da advocacia capixaba ao debate nacional da OAB sobre crise no STF
O Colégio de Presidentes aprovou o protocolo imediato de uma manifestação formal da OAB ao presidente do STF
APROVAÇÃO CONSELHO PLENO
OAB-ES aprova, por maioria, defesa de afastamento cautelar de Alexandre de Moraes e suspeição de Paulo Gonet
Decisão aprovada pelo Conselho Pleno também prevê acompanhamento institucional da situação de André Mendonça; posicionamento será apresenta...
NR-01
OAB-ES e MPT/ES avançam em parceria para estudos e aplicação da NR-01
A proposta é criar um grupo de estudos dedicado ao tema, possibilitando a análise de casos, o debate sobre novas situações.
CONSELHO
Conselho Pleno da OAB-ES debate atualização da tabela de honorários e aprova Protocolo Lilás
Reunião também tratou de pautas de interesse da advocacia capixaba