Concursos Públicos
OAB-ES acompanha de perto o processo de concursos públicos para preenchimento de cargos
Publicado em 28 de Outubro de 2020 • 16:17
A Comissão da Advocacia Pública da OAB-ES levou à apreciação do Conselho uma minuta de resolução que foi aprovada com unanimidade no último dia 21 de agosto. Trata-se de instruir as Subseções para um melhor desempenho no acompanhamento dos concursos públicos para preenchimento de cargo de advogados que venham a ocorrer no Estado.
Essa medida foi necessária pois, na forma do art. 132, da Carta Magna, bem como no § 2º, do art. 122-A da Constituição Estadual, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 112, de 10 de dezembro de 2018, os municípios e casas de lei capixabas devem realizar concursos públicos para preenchimento do cargo de procurador e esse concurso deve ter a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Importante é a realização de concursos públicos com o efetivo acompanhamento da OAB, pois a investidura na carreira da Advocacia Pública pressupõe a posse em cargo público de provimento efetivo, acessível apenas mediante concurso público. Temos observado, principalmente no interior, essa função sendo exercida por contratados, o que não mais pode ser admitido. Até porque o Advogado do ente, não é advogado do agente político, transitório e imbuído de interesses políticos. Para defender o interesse público, o correto cumprimento da lei, os princípios da impessoalidade e moralidade não se requer relação de confiança entre o advogado e o gestor público. Ao contrário, muitas vezes a relação de confiança desconfigura a atuação profissional e pode levar a casos de desvio de conduta", explicou o membro da Comissão, Pedro Henrique Ferreira Vasalo Reis.
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