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OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem

Publicado em 17 de Maio de 2010 • 13:50

OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, divulgou nesta segunda-feira (17) a Resolução n° 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, que estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem. A resolução foi baixada após consulta ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB no último dia 07.

A seguir, a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO n. 11/2010

Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.

§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.

§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.

§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.

Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.

Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010.

Ophir Cavalcante Junior

Presidente

Fonte: OAB

17/05/2010

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