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OAB divulga locais de prova dos candidatos ao IX Exame Unificado

Publicado em 07 de Dezembro de 2012 • 13:13

OAB divulga locais de prova dos candidatos ao IX Exame Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (07) a relação com os locais de realização da prova objetiva (1ª fase) do IX Exame de Ordem Unificado, que será no próximo dia 16, a partir das 14h, conforme o horário oficial de Brasília.

Confira os locais:

Cachoeiro de Itapemirim - Colégio IPE II (Sociedade Educacional Azeredo – SEA), na Rua Horácio Leandro de Souza, s/n°, Basileia (Campo da Leopoldina)

Colatina - União de Educação e Cultura Gildásio Amado (UNESC), avenida Fioravante Rossi, 2930, Martinelli

Vitória – Faesa (Campus I) e CET-FAESA, Avenida Vitória, 2220, Monte Belo

Também foi disponibilizado para os inscritos o Cartão de Informação dos examinandos, onde estes podem consultar individualmente seus locais de provas, com a especificação do nome do estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013, também com cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. (Com informações do Conselho Federal da OAB)

 

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