Notícias

OAB derruba doações ocultas para campanhas eleitorais no STF

Publicado em 23 de Março de 2018 • 15:31

OAB derruba doações ocultas para campanhas eleitorais no STF
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais. A deliberação foi fruto da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5394, apresentada pela OAB contra trechos da minirreforma eleitoral que permitiam o uso de doações ocultas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Com isso, fica mantida a decisão do próprio STF de 2015 que impedia o repasse de recursos por parte dos partidos para candidatos sem identificação dos doadores originais. Na ocasião, por unanimidade, o plenário do STF havia atendido ao pedido da OAB e suspendeu as doações ocultas, que não puderam acontecer na eleição de 2016.

“A OAB obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do arcabouço legal. A falta de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos”, disse Lamachia.

O presidente nacional da OAB lembrou de outras decisões do STF baseadas em ações de autoria da Ordem que se somam à deliberação que mantém proibição de doações ocultas. “A decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB. A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje", declarou Lamachia.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a instituição no caso e fez sustentação no plenário do STF. "Os valores e princípios que orientam a República, definidos na Constituição, exigem transparência no processo eleitoral. Não é admissível, portanto, uma regra que exima os partidos e os políticos de apresentarem aos eleitores os nomes de seus doadores originais. A transparência nas eleições é conquista da Justiça Eleitoral para o cidadão e tem sido amplificada nos últimos anos", disse Coêlho.

Com informações do Conselho Federal da OAB

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

CASO ARACELI

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

ADVOCACIA MUNICIPAL

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

NOTÍCIAS

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...

Festa reúne mais de 2,5 mil pessoas e encerra semana de grandes eventos da advocacia no ES

FESTA DA ADVOCACIA

Festa reúne mais de 2,5 mil pessoas e encerra semana de grandes eventos da advocacia no ES

O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba