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Publicado em 18 de Outubro de 2010 • 13:50
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em sua sessão plenária desta segunda-feira (18), por unanimidade, ingressar com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal contra a Medida Provisória 507, do dia 05 deste mês, que dispõe sobre o sigilo fiscal e estabelece a obrigatoriedade de procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. O mandado de segurança foi proposto pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, para quem a MP deve merecer o mais veemente repúdio da advocacia. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, o mandado será ajuizado nas próximas horas "em defesa das prerrogativas do advogado, do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal, que são gravemente violados pela MP 507 e sua regulamentação por portaria do secretário da Receita".
Para o presidente nacional da OAB, a MP "transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas". Na sua opinião, "trata-se de uma legislação que atenta contra os direitos da advocacia ao exigir procuração pública para que os advogados atuem junto a Receita e que por isso merecerá o combate sem trégua da OAB".
Durante a reunião do Pleno da OAB Nacional, diversos conselheiros federais criticaram o fato de que a MP 507 já está causado transtornos a contribuintes e advogados em todo o País. Um dos principais alvos de críticas é o seu artigo 5º, pelo qual somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal, "vedado o substabelecimento por instrumento particular". Tais determinações tem impedido, em todo o país, o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades junto à Receita Federal.
De acordo com Ophir Cavalcante, a MP, ao criar barreira à defesa do cidadão, "inverte a presunção de honestidade e boa-fé que deve privilegiar as relações entre a sociedade e a administração pública, constituindo verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e instituindo prática burocrática, custosa, arcaica e cartorária da exigência de procuração por instrumento público específico".
Fonte: OAB Nacional
18/10/2010
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