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Publicado em 13 de Junho de 2011 • 17:30
Apesar de decidir pela concessão da inscrição, os conselheiros federais da entidade teceram críticas veementes às portarias do Ministério da Educação de números 40 e 608, ambas de 2007, que permitem a expedição e registro de diploma por parte de instituições de ensino que ainda se encontram em fase de reconhecimento dos cursos.
Na avaliação de Paulo Medina, ao permitir que as instituições de ensino emitam diplomas, mesmo que estas ainda estejam em busca de reconhecimento de cursos, o MEC promove um verdadeiro desrespeito à norma legal. "Isso porque se trata de reconhecimento não previsto no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao agir dessa forma, o MEC vem negligenciando os requisitos que são considerados imprescindíveis ao reconhecimento de qualquer curso", explica.
Diante disso, o Conselho Federal da OAB enviará ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício para requerer que o MEC não mais permita a concessão de diplomas por instituições de ensino que ainda não tiveram seus cursos reconhecidos e que imprima maior celeridade na análise dos processos de reconhecimento.
Fonte: OAB Nacional
13/06/2011
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