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Publicado em 10 de Maio de 2017 • 14:15
Brasília – O ministro Edson Fachin deferiu nesta terça-feira (09) habeas corpus coletivo preventivo com pedido de medida liminar, protocolado pelo Conselho Federal da OAB, contra resolução da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados, que pretendia proibir o acesso do público externo à Câmara dos Deputados durante as sessões de votação da reforma da Previdência.
A decisão do ministro acolhe parcialmente o pedido da entidade, uma vez que permitirá a presença apenas de seus integrantes. No requerimento a OAB solicitava que o acesso fosse respeitado a todos os cidadãos.
No pedido a OAB argumenta que a proibição “é absurda e fere gravemente o princípio democrático do Estado de Direito”. Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, proponente do HC, a medida proposta tem como intuito único “obstar a participação democrática no acompanhamento da tramitação da PEC nº 287/2016, que afeta profundamente o regime previdenciário dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada”.
“Não é aceitável que a casa do povo seja fechada para acesso daqueles que são os principais interessados no tema em discussão. Manter as portas abertas é um exemplo de respeito ao direito de manifestação. O Congresso Nacional é a casa do povo e deve preservar essa função em nome do Estado Democrático de Direito”, destacou Lamachia.
Confira aqui a petição da OAB.
Confira aqui a decisão do ministro Edson Fachin.
Com informações do Conselho Federal
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