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Publicado em 11 de Março de 2014 • 13:12
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, nesta segunda-feira (10), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, o IPCA. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A proposição da ADI foi apresentada pelo conselheiro federal capixaba Luiz Cláudio Allemand e aprovada à unanimidade na Comissão de Estudos Constitucionais e no Pleno do Conselho Federal.
Na ADI a Ordem demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.
De acordo com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ação da OAB se baseia em dados de um estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Com base nessas estatísticas, a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, disse.
O presidente nacional da OAB falou em ofensas a diversos comandos constitucionais. “O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais. Para este ano, o IRPF foi corrigido em 4,5%, que era a meta da inflação traçada pelo governo para 2013. Entretanto, a inflação real do ano foi de 5,91%, muito superior à correção da tabela”, ponderou.
Segundo Luiz Cláudio Allemand, não há como prever qual será a posição adotada pelo STF: “Para diminuir a carga tributária, pedimos essa correção da tabela dos isentos. Não queremos criar uma expectativa indevida no contribuinte. O que podemos requerer é uma preferência na apreciação da matéria, mas não há como prever o que o STF definirá para vigorar já este ano”, afirmou.
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