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Publicado em 28 de Maio de 2015 • 16:58
Reunido na capital capixaba, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB aprovou a redação de uma nota requerendo ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que não acolha anteprojeto da Loman (Lei Ordinária da Magistratura Nacional) que contenha quaisquer inconstitucionalidades ou impropriedades.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a Constituição Federal não pode ser descumprida sob nenhum fundamento, haja visto que ali estão previstas as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Veja a íntegra do manifesto aprovado:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos advogados do Brasil vem manifestar sua preocupação com a minuta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, em tramitação interna no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Em especial, entende o Colégio de Presidentes que as competências do Conselho Nacional de Justiça, previstas na Constituição da República, foram delineadas quando do julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4638, evidenciando que o órgão não é subsidiário de corregedorias, sendo possuidor de competência concorrente.
A propósito, reafirma que todos os Conselheiros do CNJ possuem igual competência e atribuição, independente de sua origem.
O Colégio, a par de reconhecer que a valorização da magistratura, bem como da advocacia, são fundamentais ao Estado de Direito, compreende que a Constituição Federal não pode ser descumprida, sob qualquer fundamento. A remuneração do magistrado deve ser estabelecida em parcela única, submetendo-se ao teto constitucional, incluindo as vantagens pessoais.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Secionais da OAB conclama que o Plenário do STF não venha a acolher proposta de LOMAN que contenha inconstitucionalidades ou impropriedades.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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