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OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado

Publicado em 05 de Novembro de 2013 • 13:00

OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 17 18 h desta segunda-feira (04) até às 23h59min do dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras.

Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 15 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.

ALTERAÇÕES

O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira (01) na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será definido em edital.

Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

Confira aqui o Provimento número 156/2013  

Fonte: Conselho Federal da OAB

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