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OAB abre inscrições para o XIII Exame de Ordem Unificado

Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 • 13:24

OAB abre inscrições para o XIII Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 16h desta quinta-feira (27/2) até às 23h59min do dia 11 de março.

Esta edição já está de acordo com provimento de novembro de 2013, que alterou regras. Com as alterações, o candidato que reprovou na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da 1ª fase e realizar apenas a segunda fase no XIII EOU. O edital para reaproveitamento da 1ª fase será divulgado na sexta-feira, dia 28/2. As inscrições serão feitas no site oab.fgv.br.

Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 13 de abril. Esta etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.

ALTERAÇÕES

O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que reprovou na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU).

O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será divulgado em edital no dia 28 de fevereiro.

 

Fonte: Conselho Federal da OAB

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