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O sentido da igualdade no Estado Democrático de Direito

Publicado em 19 de Novembro de 2013 • 23:02

O sentido da igualdade no Estado Democrático de Direito

Foi dada ampla divulgação no Brasil a um fato constrangedor ocorrido na França, quando no dia 10 de novembro passado, a Ministra da Justiça daquele país, Chistine Taubira, negra, natural da Guiana Francesa e defensora da união homossexual, foi submetida a duras críticas e protestos de rua, com insultos de cunho racial. Foi necessário um pronunciamento do próprio presidente François Hollande conclamando os manifestantes ao bom senso.

Vale relembrar que no ano de 2001 ocorreu a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia e Formas Correlatas de intolerância das Nações Unidas, na cidade de Durban, na África do Sul, subscrita pelo Brasil (Decreto Legislativo 65.810, de 08.12.69) e sua Convenção define o conceito de discriminação que o ordenamento jurídico brasileiro no plano constitucional e infraconstitucional reproduz. Esta Conferência Mundial influenciou as políticas de combate ao racismo de diversos países, inclusive o Brasil, onde surgiram vários projetos de lei no Congresso Nacional com o objetivo de proporcionar a inclusão dos negros e reduzir as desigualdades raciais em nossa sociedade. Em destaque o Estatuto da Igualdade Racial, PL 213/2003 do Senado (PL 6264/2005 na Câmara dos Deputados), que veio a se tornar a atual Lei 12.288/2010, que é o Estatuto da Igualdade Racial.

Pelos dados estatísticos, inclusive de órgão oficiais, não há como negar a existência do racismo e muito menos a existência de raças no Brasil. Mas, raça numa perspectiva sociológica e necessária para as lutas em torno da igualdade e de uma sociedade democrática, plural e participativa. Raça enquanto construção social e ideológica, uma vez que as teorias raciais pseudocientíficas no campo da antropologia física do final do século XIX e início do XX, há muito sucumbiram.

O racismo no Brasil é também estrutural e institucional, ou seja, a discriminação contra a população negra é um elemento de identidade na formação socioeconômica brasileira, e o reconhecimento desta realidade pelo Estado brasileiro o levou a criar uma secretaria, com status de ministério, para o combate a discriminação racial (Seppir).

Para o jurista Álvaro Ricardo de Souza Cruz, no Estado Democrático de Direito, a igualdade adquire uma nova concepção, uma igualdade que busca promover a participação legítima de todos nos processos democráticos: A igualdade procedimental aritmeticamente inclusiva para viabilizar que um número crescente de cidadãos possa simetricamente participar da produção de políticas públicas do Estado e da sociedade.

Para que o Brasil se torne efetivamente uma democracia racial, que muitas vezes finge ser, é necessário criar mecanismos e políticas públicas de inclusão da população negra, com a participação dos movimentos da sociedade civil organizada, contribuindo na formulação destas políticas públicas, e embora haja grandes resistências à sua implementação, sem elas nós não tornaremos a igualdade de oportunidades uma realidade neste país.

José Roberto de Andrade

Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES

 

 

 

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