Notícias

O racismo institucional

Publicado em 20 de Novembro de 2014 • 05:00

O racismo institucional

A expressão racismo institucional designa o fracasso coletivo de uma organização em prestar serviço adequado por razões de raça, cor ou origem étnica. A legislação em vigor não empregou o termo explicitamente, mas ele a permeia, como no caso do parágrafo único, inciso II, do artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Neste dispositivo, a desigualdade racial é definida como toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

A desigualdade racial intencionalmente provocada, ou seja, aquela assumida com finalidade de segregar no acesso a bens e serviços é crime e sua persecução se dá na esfera do direito penal, na vertente punitivo-repressiva, com fundamento na lei antirracismo (Lei 7.716/89). 

Diversa é a injustificada diferenciação para acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades nas esferas pública e privada, quando ocorre não da intenção deliberada, mas do fracasso coletivo no tratamento isonômico. Este fracasso tem origem em pressuposições construídas ao longo da história e que resistem como orientação decisiva nas escolhas sociais. 

Lembremos, a título de exemplo, da associação estética que, em nossa cultura, qualifica como o “belo” o padrão eurocêntrico, e “exótico” (para dizer o mínimo) o que foge àquele padrão, com repercussão no mercado de trabalho do negro na moda, propaganda, teledramaturgia e mídia em geral. 

O racismo institucional cria o paradoxo do racismo sem racistas, em razão de sua natureza de discriminação indireta e sutil. Em razão disso o acesso desigual a bens, serviços e oportunidades sociais ocorre num contexto de práticas corporativas consideradas “comuns”, naturalizadas e por este motivo de difícil correção. 

A Comissão de Direitos Humanos na Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (CIDH) reconheceu que o racismo institucional é um obstáculo real para aplicação da legislação antirracismo no Brasil, ao julgar o Case 12.001, em 2006, onde a doméstica negra Simone Diniz teve o emprego recusado, por ter sido publicado no anúncio “preferencialmente branca”. 

O caso foi investigado em inquérito policial por racismo, remetidos a Juízo onde o Ministério Público opinou pelo arquivamento, entendimento compartilhado pelo magistrado. A omissão por parte da sociedade em reconhecer o fenômeno e, consequentemente, o descompromisso em combatê-lo, pode gerar efeitos nefastos.

José Roberto Andrade é advogado e presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-ES

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

CONQUISTA

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

CASO ARACELI

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

ADVOCACIA MUNICIPAL

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

NOTÍCIAS

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...