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O legado de Mandela e o Estatuto da Igualdade Racial

Publicado em 22 de Julho de 2013 • 14:21

O legado de Mandela e o Estatuto da Igualdade Racial

Nós últimos dias todos recebemos consternados as notícias sobre o estado de saúde do líder sul-africano e prêmio Nobel da Paz, Nelson Mandela, chamado carinhosamente por seus conterrâneos de Mandiba e por Barack Obama de “herói do mundo”, quando de sua visita oficial ao Senegal. Sua atuação fundamental para o fim do apartheid, o então regime de segregação racial na África do Sul, permanecerá como um legado de liberdade para todo o mundo.

A Organização das Nações Unidas (ONU) prepara ações para a Década Internacional dos Povos Afrodescendentes (2013-2022). O decênio foi estabelecido pela própria Organização por meio da Resolução A/66/460 após um ano de debates em torno do racismo e das situações social, econômica e política da população negra mundial na contemporaneidade.

Neste dia 20 de julho o Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Lei 12.288/10 completa três anos desde sua publicação e é um marco legislativo na luta contra a discriminação racial no Brasil. Ainda hoje muitos questionam sobre a necessidade de tal Estatuto e esta é uma questão central no tema da interação racial e étnica em nossa sociedade.

Para os que são favoráveis a adoção de um instrumento jurídico como este, se colocam os que entendem caber ao Estado papel decisivo para a correção de distorções históricas excludentes da população negra.

Os que se alinham em sentido contrário entendem desnecessária qualquer intervenção promocional de igualdade racial por parte do Estado. Como escreveu em recente artigo o Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, há três posições básicas em relação à questão racial. A primeira é a do mais puro e assumido racismo, baseado na crença de que alguns grupos de pessoas são superiores a outros.

A segunda sustenta que, no caso brasileiro, somos uma sociedade miscigenada, na qual ninguém é diferenciado por ser, por exemplo, negro. Reconhecem desequilíbrios no acesso à riqueza e às oportunidades, mas eles seriam de natureza econômica, não racial. Por essa razão, os defensores desse segundo ponto de vista opõem-se às políticas de ações afirmativas, que levariam à “racialização” da sociedade brasileira, em canhestra imitação dos norte-americanos.

A terceira posição é a de que é fora de dúvida que negros e pessoas de pele escura, em geral, enfrentam dificuldades e discriminações ao longo da vida, claramente decorrente de aspectos ligados à aparência física. Uma posição inferior, que vem desde a escravidão e que foi potencializada por uma exclusão social renitente.

Não é mais possível negar a discriminação ou considerá-la irrelevante na estrutura da desigualdade racial brasileira, sob pena de ser indiferente aos dados apresentados por inúmeros institutos de pesquisa, inclusive os oficiais, que demonstram, ano após ano, a permanente discrepância dos indicadores sociais entre negros e brancos.

Depois da Nigéria, o Brasil é o segundo maior país de população negra no mundo e o primeiro fora da África, sendo ainda, historicamente, uma das economias mais excludentes. A população negra é maioria entre os mais pobres e embora esta realidade seja amplamente conhecida, não é comum ser reconhecida.

Daí a importância daqueles que a reconhecem, que entendem que isso pode significar um avanço em direção à superação, um passo adiante em relação à indiferença. Os que reconhecem a existência da discriminação aceitam sua qualificação como questão social pendente de solução.

 

José Roberto Andrade é advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES

ADVOGADO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL DA OAB/ES

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