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Publicado em 19 de Maio de 2016 • 17:10
Já estão em vigor as novas regras para protocolizar documentos no Tribunal de Contas do Espírito Santo. As normas, previstas na Instrução Normativa nº 35/2015, entraram em vigor na última segunda-feira (16). Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar a seguinte documentação:
MIDIA DIGITAL
PAPEL
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
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