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Nova partilha dos royalties é baseada em regra inconstitucional, diz Gilmar Mendes

Publicado em 22 de Março de 2010 • 18:44

Nova partilha dos royalties é baseada em regra inconstitucional, diz Gilmar Mendes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira que a "Emenda Ibsen" --que reviu a distribuição dos royalties do petróleo dentro do projeto de partilha dos royalties do pré-sal-- é baseada em uma lei que foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.


A lei em questão é o artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o STF considerou inconstitucional no final de fevereiro. Na ocasião, a instância máxima da justiça brasileira determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o final de 2012 por meio de uma nova lei.

A regra foi criada em 1989 e dá prioridade na distribuição dos recursos para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficam com 85% do bolo. Essa forma de distribuição deveria durar apenas dois anos, mas seguia valendo até hoje.

"O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses", disse Mendes após participar de evento na sede do Corinthians, no Parque São Jorge (zona leste de São Paulo).

"Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá que discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados."

A "Emenda Ibsen" --que ganhou essa alcunha em homenagem a seu propositor, o deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS)--, aprovada há duas semanas na Câmara, diz que todos os royalties do petróleo devem seguir como regra de distribuição o FPE, inclusive a dos contratos já existentes. Com isso, os Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de arrecadação.

Segundo o presidente do STF, esse "problema" na Emenda Ibsen abre mais uma oportunidade para que seja discutida uma nova forma de redistribuição de recursos entre os Estados.

"É uma discussão política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo", apontou.

 

Fonte: www.folhaonline.com.br

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