Notícias

Nova Orientação para honorários em ação sobre dano moral é publicada

Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 • 16:18

Nova Orientação para honorários em ação sobre dano moral é publicada

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho divulgou, na sexta-feira (1º), com republicação nesta segunda-feira (04) e nesta terça (05), o teor da Orientação Jurisprudencial nº 421 na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de honorários advocatícios em ações de indenização por danos morais iniciadas na Justiça Comum (que detinha a competência sobre a matéria antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004).

O texto integral da nova Orientação Jurisprudencial 241 é o seguinte:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA.

A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 167), a OJ 241 foi aprovada, no dia 4/12/2012, pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, integrada pelos ministros Ives Gandra Filho, Brito Pereira e Alberto Bresciani.

As OJs, assim como as Súmulas do TST, não têm caráter vinculante e, portanto, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o entendimento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como atribuição principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao Tribunal. 

Fonte: Com informações do site do TST

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

FALSO ADVOGADO

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...